SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
Há décadas, o atendimento em serviços médicos era bem diferente do atual. Os serviços de saúde tinham que ser comprados, ou seja, quem tinha dinheiro era atendido por médicos particulares e quem não tinha era atendido em entidades filantrópicas, como as Santas Casas. Do início do século XX à atualidade, o Brasil teve 4 modelos de sistemas de atenção à saúde. O primeiro foi denominado de Modelo Sanitarista Campanhista, realizando campanhas sanitárias contra as principais doenças da época. O segundo modelo denominado Modelo Médico Sanitário, esse modelo surge após a criação dos primeiros centros de saúde e consolida-se com a criação do ministério da saúde e da educação. O terceiro modelo é denominado Modelo Médico Assistencial Privatista (Modelo INPS-INAMPS), somente quem pagava tinha direito à saúde e o SUS, o sistema atual.
SUS, o Sistema Único de Saúde leva esse nome porque segue os mesmos princípios e diretrizes em todo o território nacional e agrega os diversos serviços de saúde em uma única rede. O SUS é um produto de um movimento social e político que surgiu em meados da década de 70, em plena vigência da ditadura militar. Esse movimento ficou conhecido como Movimento da Reforma Sanitária Brasileira que ao longo de vários anos lutou pela criação do SUS. O ápice deste movimento aconteceu na famosa VIII conferência nacional de saúde que ocorreu, em Brasília, no mês de março de 1986, a qual é considerada o marco histórico na saúde publica, pois foram discutidos, principalmente, sobre a necessidade da criação de o novo sistema de saúde, serviços e práticas de saúde.
O Sistema Único de Saúde foi criado pela constituição federal de 1988 e regulamentado pelas Leis n° 8080/90 e 8.142/90, leis orgânicas da saúde, com a finalidade de mudar a situação de desigualdade na assistência à saúde da população, tornando obrigatório o atendimento público a qualquer cidadão, sendo proibidas cobranças de dinheiro.
Todos os princípios do SUS foram originados da constituição federal. Capítulo de seguridade social, seção II da saúde, dos artigos 196 a 200.
Artigo 196 = A saúde é direito de todos e um dever do estado. Acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Artigo 197 = É de relevância pública as ações e serviços de saúde.
Artigo 198 = As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, organizado de acordo com as seguintes diretrizes.
- 1 - Descentralização, com direção única em cada esfera de governo.
- 2 - Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.
- 3 - Participação da comunidade.
Artigo 199 = A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
Artigo 200 = Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei.
O SUS é alicerçado em dois pilares, chamado de doutrinários e organizacionais, que expressam como ele deve funcionar na prática.
Doutrinários.
Universalidade = Esse direito deriva do já mencionado Artigo 196 da constituição federal de 1988 que diz "a saúde é um direito de todos e um dever do estado". Pela primeira vez na historia do Brasil (carta magna) reconhece a saúde com direito social.
Equidade = Compreende a ideia de que as pessoas mais fragilizadas e as comunidades mais desprovidas de recursos (seja eles financeiros ou não) necessitam receber cuidados mais especiais. Isso através de uma análise clinica e epidemiológica.
Integralidade = Esse principio significa considerar a pessoa como um todo, atendendo a todas as suas necessidades. O serviço de saúde deve oferecer, incluindo promoção a saúde, prevenção a doenças, tratamentos e a reabilitação.
Organizacionais.
Os princípios organizacionais expressam como o SUS deve funcionar na prática.
Descentralização = A descentralização é redistribuir o poder e responsabilidade entre os níveis de governo (federal, estadual e municipal). Tendo como objetivo prestar um serviço de melhor qualidade e garantir o controle e a fiscalização pelos cidadãos. O município tem maior responsabilidade com a saúde da população.
Regionalização e hierarquização = Esses princípios organizam o SUS na prática. O objetivo da regionalização é distribuir de forma mais racionalizada os recursos assistenciais no território, com base na distribuição da população. Organizando em níveis crescentes de complexidade, de acordo com uma determinada área geográfica. No Brasil os estados dividem os seus territórios em regiões geográficas de saúde e estas regiões são subdivididas em microrregiões. Os serviços estão organizados em níveis de atenção a saúde. O ministério da saúde o classifica em três níveis, primário, secundário e terciário.
Referência e Contra-Referência = Um cidadão que transita de um nível de atenção a outro de maior complexidade em condições rotineiras, precisa de um documento expedido por uma unidade de atenção básica, chamado Guia de Encaminhamento, a qual é divida em três partes. Identificação do cidadão, referência e contra referência.
Resolutividade ou Resolubilidade = Este princípio refere-se à capacidade da unidade de saúde em resolver os problemas de saúde individuais ou coletivos de uma determinada comunidade. Na literatura encontra-se que uma Unidade Básica de Saúde deve resolver em torno de 80 a 90% dos problemas de saúde dos cidadãos que atenderem.
Participação da comunidade = Esse princípio ocorre mediante a participação dos segmentos sociais organizados nos conselhos de saúde e nas conferências de saúde.
A conferência de saúde reuniu-se a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo poder executivo ou extraordinariamente, por esta ou pelo conselho de saúde. 50% dos membros são os usuários.
O conselho de saúde se reúne uma vez por mês. São formados por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários. O conselho municipal de saúde deverá ser sempre em número pares assim distribuídos. 50% dos membros dos conselheiros são usuários do SUS, 25% dos conselheiros de representantes dos profissionais de saúde ou não que atuam no SUS e 25% dos conselheiros são de representantes dos prestadores de serviços de saúde.
Intersetorialidade = A saúde não é de responsabilidade exclusiva do setor saúde, mas sim de uma prática intersetorial. É o princípio que prescreve a necessidade de haver o comprometimento dos diversos setores. O SUS sozinho não é capaz de aumentar o estoque de saúde e nem diminuir a carga de doenças da população. Para que uma população tenha um ótimo estoque de saúde é preciso a atuação de vários setores concomitamente, por exemplos, ministério do transporte, ministério da educação, ministério de trabalho, entre outros ministérios, secretarias estaduais e municipais.
Transversalidade = É o princípio que estabelece a necessidade de coerência, complementaridade e reforço recíproco entre órgãos, políticos, programas e ações de saúde. Exemplos de programas transversais do SUS (Programa nacional de imunização, programa de controle da obesidade, programa de combate ao tabagismo, programa de combate ao alcoolismo, entre outros).
Participação do setor privado de forma complementar ao SUS = Este princípio refere-se à complementaridade do setor privado de saúde ao SUS. As instituições privadas de saúde poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

